Capturado no final da tarde de
quinta-feira (15), às 17:40, o elemento conhecido pela alcunha de dente pôde,
residente na Av. 7 de setembro no centro da cidade. João Batista Mendes 46
(dente pôde), é acusado de estupro vulnerável (Art. 217-A. Ter conjunção
carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: anos)
contra a menor das iniciais G.P.N de 11 anos. O caso já vinha sendo
investigado pelo serviço de inteligência da polícia civil através do Delegado
Vital de Açailândia e equipe comandada por “Robson”, chefe de captura do 4º DP
de Bom Jesus das Selvas-Ma.
Segundo
informações colhidas nos boletins de ocorrência da delegacia civil, o meliante
mantinha relação sexual com a menina há muito tempo e, a família não
desconfiava do mesmo, pois o estuprador era padrinho de batismo da criança, a qual não levantava suspeitas.
A mãe da
vítima de nome: Givanessa Pereira Nascimento, natural de Santa Inês residente
na rua do axixá no bairro vila Daví, mencionou em seu depoimento que só desconfiou
do acontecido, porque vira dente pôde saindo do quarto da garota em uma das
madrugadas por volta de 2:30hs. Ele dormia sempre na casa dela, por ser
compadre da mesma.
Em
declaração, a menor afirmou que sofreu ameaças de morte por parte do acusado,
caso ela comentasse sobre o abuso. Sua mãe e seus irmãos também estariam
correndo o mesmo risco e, por isso ficou calada durante esse tempo todo. O caso ja vinha se prolongando a um ano.
A genitora
tratou logo de procurar o conselho tutelar a qual foi orientada para fazer a
denúncia junto as autoridades policiais. O mandato de prisão fora expedido após
a confirmação de laudos de corpo delito. A polícia militar sob o comando do
Sargento Ribeiro e soldado Santos, polícia civil local, regional; foram acionadas
abordando o infrator fazendo assim cumprir a ordem do juiz, efetuando a prisão
do maníaco que não reagiu as forças dos seguranças da lei.
Ainda há
informações que existe ainda outras cinco vítimas de dente pôde, que estão
sendo averiguadas pela DEPOL. Ele foi encaminhando para delegacia regional e
ficará à disposição da justiça. (Quando
condenado, a pena será de 8 a15 anos de reclusão).
Redação:
Jeann Brazil

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