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terça-feira, 5 de julho de 2016

Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia entra em vigor sexta-feira (08)

Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.

A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. (Veja Mais) A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

(Farol ligado nas rodovias durante o dia)
Farol ligadoFonte:NUCOM/PRF 

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Porte de armas poderá ser liberado para todos os brasileiros em 2016

Depois de doze anos em vigor, a lei brasileira que restringiu a posse e o porte de armas de fogo no país está prestes a ser alterada pelo Congresso Nacional. Desde 2003, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826) vem sendo ameaçado por tentativas de revogação que agora podem ser concretizadas com a aprovação do Projeto de Lei 3.722/2012, que está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Em meio a polêmicas e bate-bocas públicos entre parlamentares, as mudanças no estatuto foram aprovadas no começo de novembro pela comissão especial criada na Câmara, de onde seguiram para o plenário. Se aprovada pela maioria dos deputados, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde o debate deve ser mais equilibrado.
O projeto, batizado de Estatuto do Controle de Armas, dá a qualquer cidadão que cumpra requisitos mínimos exigidos na proposta o direito de comprar e portar armas de fogo. Além disso, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para comprar uma arma e garante o porte de armas de fogo a deputados e senadores.
O embate em torno das mudanças extrapola os corredores do Congresso e opõe entidades da sociedade civil e especialistas em segurança pública. O tema também tem ganhado espaço nas Redes Sociais.
Números
Com 15 milhões de armas de fogo (8 para cada 100 mil habitantes), o Brasil ocupa a 75ª posição em um ranking que analisou a quantidade de armas nas mãos de civis em 184 nações. No levantamento, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc) e a Small Arms Survey – entidade internacional que monitora o comércio de armas e conflitos armados no mundo –, os Estados Unidos aparecem no primeiro lugar do ranking com 270 milhões de armas em uma população de 318 milhões de habitantes (mais de 85 armas para cada 100 mil habitantes).
Leia também: Projeto de Lei quer armar a população. Você é contra ou a favor?
Segundo o Mapa da Violência 2015, do total de armas no Brasil, 6,8 milhões estão registradas e 8,5 milhões estão ilegais, com pelo menos 3,8 milhões nas mãos de criminosos.
De acordo com o Ministério da Justiça, de 2004 a julho deste ano, 671.887 armas de fogo foram entregues voluntariamente por meio da Campanha Entregue sua Arma, prevista no Estatuto do Desarmamento.

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