quinta-feira, 7 de julho de 2016

NOTA DE REPÚDIO: À blogueiros sem escrupulos e aos crápulas



Senhôres (as)



   
       É de praxe agora em nossa região encontrar sites de blogueiros sem escrúpulos, utilizando de máquinas virtuais para extorquir cidadãos civis, eclesiásticos, militares e principalmente políticos. Os mesmos ameaçam com matérias negativas contra figuras políticas.
 
Infelizmente esses Blogueiros usam estas  estratégias. Tais práticas são recorrentes no meio de alguns (usam como fonte de renda) antes de publicar quaisquer  notícia do interesse público, os blogueiros tentam negociar valores para não noticiar. Muitos deles não sabem se quer escrever. Uma vergonha em todos os âmbitos.
Fiquem de olho nestes emporcalhados criminosos blogueiros. Chantagem é crime e má formação de conduta!
Infelizmente a pena é branda demais...de quatro a dez anos de multa e provavelmente responderá em liberdade.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia entra em vigor sexta-feira (08)

Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.

A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. (Veja Mais) A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

(Farol ligado nas rodovias durante o dia)
Farol ligadoFonte:NUCOM/PRF 

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