terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Caixa divulga calendário para saque das contas inativas do FGTS

Dinheiro será liberado a partir do dia 10 de março e seguirá uma sequência de acordo com a data de nascimento dos contribuintes
O governo federal divulgou, nesta terça-feira (14), o calendário   oficial de saque das contas inativas             do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro será liberado    a partir do dia 10 de março e seguirá    uma sequência de acordo   com a data de    nascimento dos contribuintes.
Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro serão as primeiras a terem direito ao saque. Quem nasceu em março, abril e maio poderá sacar em abril. Os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, terão acesso ao saque em maio. Já os nascidos em setembro, outubro e novembro,    poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os que nasceram  em dezembro.
Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas                no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até   31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar   o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.
  • Março: nascidos em janeiro e fevereiro
  • Abril: nascidos em março, abril e maio
  • Maio: nascidos em junho, julho e agosto
  • Junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
  • Julho: nascidos em dezembro
Fonte: Do Portal Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal

Projeto libera armas de maior calibre para vigilantes

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou um projeto que permite aos vigilantes que atuam na segurança de bens e dinheiro portarem armas mais potentes. Na sua opinião, os assaltos a bancos, carros-fortes e empresas de guarda de valores estão “mais ousados”, e tais profissionais se encontram em situação de “extrema fragilidade”.
De acordo com o PLS 16/2017, os vigilantes que prestam serviço para instituições financeiras poderão portar pistolas de calibre .40 polegada e, quando atuarem no transporte de valores, fuzis de 5,56 milímetros. A condição para o uso dos armamentos é o treinamento específico de manuseio.
De acordo com a legislação atual, os vigilantes já podem fazer uso de revólver calibre 32 ou 38 e de espingarda de calibre 12, 16 ou 20. O projeto também estipula que todas as armas utilizadas pelos profissionais sejam de fabricação nacional, para que haja estímulo à base industrial de defesa brasileira.
Moka explica que a lei que regulamenta o armamento de vigilantes está defasada, e que seu projeto procura reduzir a discrepância entre o poder de fogo dos assaltantes e o dos vigilantes e aumentar as chances de defesa e sobrevivência desses profissionais.
  Esses delitos envolvem o uso de armamentos pesados e explosivos pelos criminosos, causando intensos tiroteios, a perda de milhões de reais e, o pior, a morte de vigilantes. Enquanto a moeda física não for substituída pela virtual, a sociedade terá de conviver com esse delito — explica o senador em sua justificativa para o projeto.
O PLS 16/2017 será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, ou seja, caso aprovado sem emendas, segue para votação na Câmara dos Deputados.
(Ag. Senado) Foto: edro França/Agência Senado

domingo, 12 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO! UM GRITO DE ALERTA A TODA POPULAÇÃO DE BURITICUPU, FIQUEM ATENTOS, TEM GOLPE NOVO NA PRAÇA

Prestem bem atenção!

Depois do golpe da mensagem premiada, que todos já conhecem, detentos de penitenciárias brasileiras mudaram para uma nova modalidade de extorquir dinheiro de suas vítimas, se passando por um parente que você não a ver por muito tempo, exemplo: Um  primo, tio ou mesmo irmãos, eles não revelam seus nomes e ficam dizendo apenas que está  indo de viajem pra fazer uma visita a você e que aconteceu um imprevisto na estrada em que o carro quebrou, daí eles começam a te pedir créditos no celular, até mesmo pequenas quantias em dinheiro emprestados, R$ 200, 300 e 500 reais pra não levantar suspeitas. Dizendo que quando chegar da viagem o pagará! Portanto, fique ligados, esta é uma mais nova modalidade de golpe...

(Fonte) e Redação de: J. Dias

Trio do Paraíba é apreendido e multado em R$ 20 mil por ‘poluição sonora’

Na manhã de quarta-feira (08), o trio elétrico que faz o serviço de propaganda volante do Armazém Paraíba de Açailândia, foi apreendido e multado em R$ 20 mil reais, por ‘poluição sonora’.
Os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Açailândia (SEMMA), faziam uma campanha educativa no centro comercial da cidade contra a poluição sonora, quando flagraram o trio elétrico com o som bem acima do permitido, chegando a quase 1.000,00 decibéis, quando o permitido é 65.
Após a abordagem, os fiscais constataram ainda que o som não tinha autorização para funcionar e oi veículo estava contaminando o solo com grande vazamento de óleo do motor-gerador.
De acordo com informações da secretaria de meio ambiente, sob o comando do Sr. Sininger Vidal intensificará um trabalho de fiscalização no sentido de combater a poluição em todos os aspectos, inclusive sonora.
O carro de som e o condutor foram apresentados ao Delegado Tiago Filipini (titular do primeiro distrito policial), para as providencias pertinentes ao caso.

(Fonte): Blog do Antonio Marcos

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Caixa divulga nota sobre boatos do Bolsa Família

Em nota, a Caixa Econômica Federal rechaçou boatos sobre reajuste ou valores acumulados a receber do programa Bolsa Família. E esclarece: “não existem valores a receber a mais que os créditos ordinários”. 

E diz ainda: “as imagens divulgadas em redes sociais de telas do portal da transparência contém o somatório dos repasses de todo o ano”.


Noutro trecho, diz que “não há mudanças no programa e tudo não passa de mais um boato criado por pessoas irresponsáveis que, sendo identificados, poderão responder pelo crime cometido”.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

NOTA DE REPÚDIO: À blogueiros sem escrupulos e aos crápulas



Senhôres (as)



   
       É de praxe agora em nossa região encontrar sites de blogueiros sem escrúpulos, utilizando de máquinas virtuais para extorquir cidadãos civis, eclesiásticos, militares e principalmente políticos. Os mesmos ameaçam com matérias negativas contra figuras políticas.
 
Infelizmente esses Blogueiros usam estas  estratégias. Tais práticas são recorrentes no meio de alguns (usam como fonte de renda) antes de publicar quaisquer  notícia do interesse público, os blogueiros tentam negociar valores para não noticiar. Muitos deles não sabem se quer escrever. Uma vergonha em todos os âmbitos.
Fiquem de olho nestes emporcalhados criminosos blogueiros. Chantagem é crime e má formação de conduta!
Infelizmente a pena é branda demais...de quatro a dez anos de multa e provavelmente responderá em liberdade.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia entra em vigor sexta-feira (08)

Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.

A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. (Veja Mais) A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

(Farol ligado nas rodovias durante o dia)
Farol ligadoFonte:NUCOM/PRF 

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